PARA VERÔNICA----VALE A PENA VER DE NOVO 2 ----ANTIGA COM CHEIRO DE NOVA
Verônica Rodrigues assumiu comando da
Prefeitura de Marcelino Vieira por 22 horas.
Conforme
este Blog publicou, anteriormente, a atual Presidente da Câmara Municipal de
Marcelino Vieira, Verônica de Fátima Rodrigues, teve a sentença condenatória
pela prática do crime de uso de documento falso mantida pelo TJ-RN (Relembre AQUI).
No entanto, como todos podem constatar através de uma simples consulta ao site do TJ-RN, Dra. Verônica Rodrigues não recorreu do Acórdão e, portanto, tornou-se inelegível, conforme determina a "Lei da Ficha Limpa" (Lei 135/2010).
Conforme
art. 1º, I, "e", estão inelegíveis, os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público.
No caso
em tela, verifica-se que Dra. Verônica Rodrigues praticou crime contra a fé
pública, tornando-se, portanto, inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos, fato
imensamente lamentável, principalmente tendo em vista que a referida edil
vivenciou, na última quarta-feira (25), cerca de 22 (vinte e duas) horas de
glória, ao assumir interinamente o comando da Prefeitura de Marcelino
Vieira.
Vale ressaltar que a pena imposta pelo TJ-RN deverá ser cumprida em regime prisional aberto, contudo, com a parlamentar devendo recolher-se nos fins de semana para execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado da Capital do Estado (Natal), cidade onde Verônica reside atualmente, conforme diz o Artigo 33 da Lei de Execução Penal Nº 7210/84.
Diante disso, sobram dúvidas com relação a participação de Dra. Verônica durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, já que as mesmas são realizadas sempre aos sábados, no período da tarde.
Vale ressaltar que a pena imposta pelo TJ-RN deverá ser cumprida em regime prisional aberto, contudo, com a parlamentar devendo recolher-se nos fins de semana para execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado da Capital do Estado (Natal), cidade onde Verônica reside atualmente, conforme diz o Artigo 33 da Lei de Execução Penal Nº 7210/84.
Diante disso, sobram dúvidas com relação a participação de Dra. Verônica durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, já que as mesmas são realizadas sempre aos sábados, no período da tarde.
Frise-se
também que durante seus "15 minutos de fama" como Prefeita de
Marcelino Vieira, Verônica Rodrigues fez questão de compartilhar com seus
eleitores a alegria de sentar na cadeira de Chefe do Poder Executivo em
substituição ao prefeito cassado, mesmo tendo que desocupá-la horas depois por
força de uma determinação judicial.
Muito
embora tal fato só tenha ocorrido em virtude da necessidade do mero cumprimento
de trâmites judiciais, Dra. Verônica deixou transparecer o quanto deseja alçar
voos mais audaciosos na política marcelinense, mas que terão que esperar por
mais alguns anos até que sua atual situação de inelegibilidade seja dissipada.
Que
dureza...
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