JUIZ ACEITA DENUNCIA CONTRA PRÉ CANDIDATA A PREFEITA DE MARCELINO VIEIRA VERÔNICA RODRIGUES
O Juiz da Comarca de Marcelino Vieira João Afonso Morais
Pordeus, acatou denuncia formulada pelo Ministério Público estadual em Desfavor
da Vereadora e Pré candidata a prefeita Veronica de Fátima Rodrigues.
A denuncia consta nos autos do processo de n.º
0100290-91.2016.8.20.0143 vara única da comarca de Marcelino Vieira.
O ano eleitoral é
usado muito para pessoas que são excluídas
do convivio pela própria população que os elege e também os tira da sua lista
preferencial e de todas as maneiras tentam ganhar mídia ou apoio da população por
alguma situação que tentam criar. Agora, se utilizam de meios não legítimos
para criar fato e tentar se reerguer politicamente.
Vejamos só o caso
da vereadora e presidente da câmara
Verônica de Fátima . Tinha certeza do
afastamento do prefeito Ferrari eleito em 2012 . Os motivos? Assumir a cadeira
do prefeito,o que não teve êxito. Agora quer aparecer na mídia para ganhar notoriedade
que vem perdendo desde que traiu a oposição . O resultado catastrófico a
população sabe quais os motivos. Afinal, Marcelino Vieira que é uma cidade
pequena de muros baixos.Finalmente,se ela queria estar na mídia,ela
conseguiu... Esta denúncia é referente a uma suposta falsificação de documentos públicos.
qualquer dúvida,consulte TJ-RN
Leia Integra da decisão
Autos n.º
0100290-91.2016.8.20.0143
Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
AutorVítima
Ministério Público Estadual e outro, Estado do Rio Grande do Norte R/N
Denunciado Verônica de Fátima Rodrigues
Decisão
A denuncia traz a qualificação do réu,
exposição razoável do fato típico e não constato, prima facie, a existência de
qualquer causa extintiva de punibilidade. Ressalte-se que a exposição fática,
mesmo sendo concisa, traz elementos suficientes para que os denunciados possam
apresentar suas defesas. Como há narração de conduta típica, pedido de
condenação formulado por órgão acusatório competente (Ministério Público
Estadual) e pedido de adoção do procedimento legal previsto no Código de
Processo Penal, considero a existência de justa causa para a ação penal. Assim,
com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de
fls. 02/04 em desfavor de Verônica de Fátima Rodrigues. Atendendo ao disposto
no art. 396 do CPP, citem-se os acusados para que acompanhe até o final o
presente processo, devendo, em até 10 (dez) dias, responderem por escrito à
acusação. Nessa defesa, segundo determinado no art. 396-A do Código de Processo
Penal, poderão ser arguidas preliminares, oferecidos documentos e
justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando as testemunhas.
Caso os acusados não constituam defensor, ser-lhe-a nomeado defensor dativo.
P. I.
Marcelino Vieira, 15
de junho de 2016.
João Afonso Morais
Pordeus Juiz de Direito
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