domingo, 3 de julho de 2016

JUIZ ACEITA DENUNCIA CONTRA PRÉ CANDIDATA A PREFEITA DE MARCELINO VIEIRA VERÔNICA RODRIGUES




 


O Juiz da Comarca de Marcelino Vieira João Afonso Morais Pordeus, acatou denuncia formulada pelo Ministério Público estadual em Desfavor da Vereadora e Pré candidata a prefeita Veronica de Fátima Rodrigues.
A denuncia consta nos autos do processo de n.º 0100290-91.2016.8.20.0143 vara única da comarca de Marcelino Vieira.
O ano eleitoral é usado muito para pessoas  que são excluídas do convivio pela própria população que os elege e também os tira da sua lista preferencial e de todas as maneiras  tentam ganhar mídia ou apoio da população por alguma situação que tentam criar. Agora, se utilizam de meios não legítimos para criar fato e tentar se reerguer politicamente.
Vejamos só o caso da vereadora e  presidente da câmara Verônica de  Fátima . Tinha certeza do afastamento do prefeito Ferrari eleito em 2012 . Os motivos? Assumir a cadeira do prefeito,o que não teve êxito. Agora quer aparecer na mídia para ganhar notoriedade que vem perdendo desde que traiu a oposição . O resultado catastrófico a população sabe quais os motivos. Afinal, Marcelino Vieira que é uma cidade pequena de muros baixos.Finalmente,se ela queria estar na mídia,ela conseguiu...  Esta denúncia é referente a uma suposta falsificação de documentos públicos.
qualquer dúvida,consulte TJ-RN
 
Leia  Integra da decisão
 Autos n.º 0100290-91.2016.8.20.0143
Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC
 AutorVítima Ministério Público Estadual e outro, Estado do Rio Grande do Norte R/N
Denunciado Verônica de Fátima Rodrigues
 Decisão
 A denuncia traz a qualificação do réu, exposição razoável do fato típico e não constato, prima facie, a existência de qualquer causa extintiva de punibilidade. Ressalte-se que a exposição fática, mesmo sendo concisa, traz elementos suficientes para que os denunciados possam apresentar suas defesas. Como há narração de conduta típica, pedido de condenação formulado por órgão acusatório competente (Ministério Público Estadual) e pedido de adoção do procedimento legal previsto no Código de Processo Penal, considero a existência de justa causa para a ação penal. Assim, com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 02/04 em desfavor de Verônica de Fátima Rodrigues. Atendendo ao disposto no art. 396 do CPP, citem-se os acusados para que acompanhe até o final o presente processo, devendo, em até 10 (dez) dias, responderem por escrito à acusação. Nessa defesa, segundo determinado no art. 396-A do Código de Processo Penal, poderão ser arguidas preliminares, oferecidos documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando as testemunhas. Caso os acusados não constituam defensor, ser-lhe-a nomeado defensor dativo.
P. I.
Marcelino Vieira, 15 de junho de 2016.
João Afonso Morais Pordeus Juiz de Direito


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